Regulamento Concurso Cultural
15 anos com você

1. VISÃO GERAL DO CONCURSO
1.2. O presente Concurso será realizado entre 01/09/2011 e 31/12/2011 e é destinado a quem completar de forma mais criativa a frase "Para mim, felicidade é...". O Concurso visa promover a criatividade, não estando vinculado a nenhuma forma de compra ou pagamento por parte dos PARTICIPANTES, nem vínculo destes, ou de seus contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.

2. COMISSÃO ORGANIZADORA e COMISSÃO JULGADORA
2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e andamento do Concurso, podendo decidir questões como exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo enviado, alteração da mecânica, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste Concurso, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.
2.2. A COMISSÃO JULGADORA será responsável por julgar e avaliar o conteúdo enviado pelos PARTICIPANTES.
2.3. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA são soberanas e irrecorríveis.

3. INSCRIÇÃO 3.1. Para participar, é preciso preencher um cupom, que pode ser retirado nas lojas Drogaria Total, com seus dados de contato e completando a frase "Para mim, felicidade é...". Feito isto, o PARTICIPANTE deve depositá-lo nas urnas localizadas em todas as lojas da Rede Drogaria Total.
3.2. O cupom deve ser colocado na urna da Drogaria Total correspondente ao carimbo e/ou identificação de loja, que consta na frente do cupom. Caso o cupom seja entregue em outra Drogaria diferente da indicada, o mesmo será desclassificado.
3.3. O PARTICIPANTE se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas no momento do preenchimento do cupom, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente REGULAMENTO, ensejando o imediato cancelamento da sua participação a critério da PROMOTORA, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.

4. PREMIAÇÃO
4.1. Será premiado 1 cliente por loja, sendo que, até o momento da redação deste regulamento (agosto/11), a Drogaria Total tem em sua rede 97 lojas, estando porém em constante expansão, o que pode fazer com que o número de premiados se altere. Os prêmios serão: 1 (uma) TV LCD 32 polegadas para a melhor frase de cada loja, no valor de R$ 800,00 - marca e modelo a serem definidos pela Drogaria Total - e 1 (um) automóvel zero quilômetro para 1 frase – escolhida como a melhor de todas, no valor de R$ 25.000,00 – marca e modelo a serem definidos pela Drogaria Total.
4.2. A frase escolhida como a melhor de todas ganhará apenas o prêmio maior – carro zero quilômetro, ficando impossibilitada de ganhar, também, a TV. Sendo assim, apenas uma loja da Drogaria Total terá 2 premiados: 1 na categoria melhor frase para ganhar a TV e outra na categoria melhor frase de todas para ganhar o carro.
4.3. Os critérios para escolha das frases serão: criatividade, gramática e bom senso. As frases consideradas plágios, que ofendam a moral e a ética e com erros e/ou discordâncias gramaticais serão desclassificadas.
4.4. Serão aceitas as frases depositadas nas urnas das lojas da Drogaria Total até o meio-dia - doze horas (horário de Brasília) - do dia 31/12/2011.
4.5. O prêmio não poderá ser convertido, repassado ou substituído por dinheiro, bens ou serviços.
4.6. A COMISSÃO JULGADORA fará a escolha das frases na sede da Agência de Publicidade SG&C, localizada na Rua Itapura, 395, Jd. Paulista, Ribeirão Preto / SP. O resultado será divulgado dia 16/01/2012, no site da Drogaria Total e nos demais meios de comunicação que a PROMOTORA julgar necessários.
4.7. A COMISSÃO ORGANIZADORA entrará em contato com os vencedores por telefone ou telegrama, para combinar a melhor forma da entrega dos prêmios.

5. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS INERENTES ÀS IMAGENS DOS PARTICIPANTES
5.1. O PARTICIPANTE autoriza, sem contrapartida financeira, a PROMOTORA a utilizar-se de seu nome, imagem e voz, em fotos, cartazes, filmes, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Todo e qualquer material inscrito pelo PARTICIPANTE será de sua plena e total responsabilidade, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir do Concurso todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar a inscrição do PARTICIPANTE que enviou tal material.
6.2. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.
6.3. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.

Ribeirão Preto, agosto de 2011